O QUE É O BPC/LOAS AO IDOSO?
Trata-se de um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal para a pessoa idosa que comprove não possuir meios para se manter sozinha ou de ser mantida pela família.
O Benefício de Prestação Continuada, embora seja administrado pelo INSS, é um benefício fornecido pela Assistencial Social. É muito conhecido pela sua sigla BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Por se tratar de um benefício fornecido pela Assistência Social não é necessário ter contribuições para o INSS. Porém, é importante saber que o BPC/LOAS não dá direito ao recebimento de 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes do idoso.
QUEM TEM DIREITO AO BPC/LOAS?
- Pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
- Em regra, renda mensal por integrante da família de até R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não estar recebendo outro benefício do INSS ou de outro regime previdenciário, inclusive o seguro-desemprego.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA RENDA MENSAL?
A renda mensal bruta familiar é calculada pela soma de todos os salários que cada integrante da família recebe.
Exemplo: Peguemos 04 pessoas que moram numa mesma casa, porém somente uma delas recebe o valor de 01 (um) salário mínimo de R$ 1.320,00.
Nesse caso, dividimos o valor de R$ 1.320,00 pelas 04 pessoas, chegando ao resultado de R$ 330,00 por pessoa.
É importante destacar que não serão considerados os valores de benefícios de até um salário mínimo recebidos pelo integrante da família, seja o benefício assistencial ou previdenciário.
Ou seja, se um dos integrantes da família recebe algum benefício no valor de até 01 (um) salário mínimo mensal, seja a título de aposentadoria, pensão por morte, ou outro BPC/LOAS, esse valor não será considerado para calcular a renda mensal bruta familiar.
Exemplo: 04 pessoas moram numa mesa casa, sendo que uma delas recebe o valor de benefício de aposentadoria por idade de 01 (um) salário mínimo mensal e a outra recebe 01 (um) salário mínimo mensal por conta de seu trabalho, enquanto que as outros dois integrantes não recebem nada.
Nesse caso, somente o salário recebido por um dos integrantes será considerado, uma vez que o valor de 01 (um) salário mínimo recebido pelo integrante que é aposentado por idade não entrará no cálculo.
Logo, embora a renda mensal bruta da família seja de R$ 2.640,00, somente será utilizado o valor de R$ 1.320,00 recebido pelo integrante que trabalha para calcularmos a renda mensal individual dos integrantes, ou seja, R$ 1.320,00 ÷ 04 = R$ 330,00
EXISTEM VALORES QUE POSSO ABATER NO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR?
É importante você saber também que existem despesas que podem ser abatidas da renda mensal bruta familiar para somente depois realizar a divisão pelas pessoas moradoras da casa. São elas:
– Despesas com medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
– Consultas e tratamentos médicos realizados fora do SUS
– Fraldas não fornecidas pelo SUS
– Alimentação especial não fornecida pelo SUS
Para isso é importante que você tenha em mãos as receitas médicas dos medicamentos não fornecidos pelo SUS e os recibos de compra de cada um dos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento.
O mesmo vale para as consultas e tratamentos médicos, fraldas e alimentação especial.
COMO FAÇO PARA SOLICITAR O BPC/LOAS?
O benefício pode ser solicitado tanto pelo número 135, como também pela internet acessando o Portal do MEU INSS.
Todavia, é importante o auxílio de um profissional especializado na área, de forma a garantir a organização da documentação necessárias e preenchimento das informações solicitadas.
O nosso escritório Nogueira e Shimabukuro Advogados possui mais de 15 anos de experiência em ações previdenciárias e trabalhistas, com atuação em favor do segurado e do trabalhador.
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