O que é a ação de busca e apreensão?
É uma ação movida pelo banco que busca apreender o veículo financiado por causa do atraso ou da falta de pagamento das prestações do financiamento, de forma que esse veículo possa ser vendido a terceiros para pagar o valor da dívida em aberto.
É possível recuperar o veículo apreendido?
Sim! Para que o banco possa propor uma ação de busca e apreensão ele deve comprovar que o consumidor está em mora, ou seja, em atraso com o pagamento das parcelas do financiamento.
Porém, não são raras as vezes em que os contratos de financiamento possuem ilegalidades, como a existência de juros abusivos e/ou a inclusão de seguro não contratado pelo consumidor, o que pode afastar a mora e garantir a devolução imediata do bem ao consumidor.
Qual é o prazo para apresentação da defesa?
O consumidor tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa a partir da apreensão do veículo.
O banco pode vender meu veículo antes de terminar o processo?
A resposta é: SIM!
É importante saber que após 05 dias da apreensão do veículo, o banco poderá realizar a sua venda para terceiros para pagamento da dívida do financiamento.
Porém, é muito importante que o consumidor contrate um advogado especialista para apresentar a defesa o mais rápido que puder para evitar a venda do veículo.
E se no final a ação for julgada improcedente mas o banco já vendeu o veículo?
Nesse caso, o banco será condenado ao pagamento de uma indenização substitutiva do valor do veículo apreendido e vendido.
O que devo fazer para apresentar a defesa?
Para apresentação da defesa é necessária a contratação de um escritório de advocacia com experiência e técnica nestes tipos de ações.
Para isso, nosso escritório Nogueira e Shimabukuro Advogados está pronto para te auxiliar na luta para recuperar o seu veículo!